Para cada atribuição do trabalhador deve haver
uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem
constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu
salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto,
se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação
técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir
atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for
relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como
desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é
do empregado. Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas: Senado Federal

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