O Artigo 477 da
CLT assegura a todo empregado admitido por contrato sem prazo estipulado, desde
que não haja motivo para a rescisão, o direito de ser indenizado pelo
empregador por seu desligamento.
Demissão Sem
Justa Causa. Você sabe quais sãos os seus direitos? Aviso prévio; Saldo de
salários; 13º salário proporcional; Indenização das férias integrais (vencidas
e proporcionais, acrescidas de 1/3); Levantamento do saldo existente na conta
vinculada do FGTS; Indenização compensatória de 40% do FGTS.

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