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| Motiaa Halabieh mora há cerca de 25 anos no Brasil e diz que apenas recentemente começou a enfrentar problema de preconceito de caráter religioso |
As mulheres não discutem. Seguem,
apenas. Colocam óculos escuros e tentam abstrair os insultos, ali na região da
Maraponga. Uma delas é a síria Motiaa Halabieh, de 40 anos, que vive no Brasil
há 25 anos, os últimos seis em Fortaleza.
“Vem dizer na minha cara, seu velho!
Anda, fala na cara!”, grita a mulher na sala de espera de um órgão estadual. É
o segundo constrangimento em menos de meia hora. Ela conta ter sido chamada de
“terrorista” por um homem, em meio à sessão de fotos para O POVO. Acuado, o
suposto agressor sai sem dar explicações.
Moro há muitos anos no Brasil e nunca
tinha passado por isso”, relata Motiaa, com mãos e lábios trêmulos. “Acho que
andam ouvindo muita bobagem. Nunca tive problemas antes, não com essa
agressividade”, narra. Por 15 anos, ela viveu em Foz do Iguaçu, no Paraná, onde
a comunidade árabe é grande. Agora, ela quer voltar para lá, um lugar com clima
mais amigável para islamitas.
O episódio ocorreu na última semana,
poucos dias após os atentados na França, no Líbano e na Nigéria, que juntos
deixaram mais de duas centenas de mortos. Ainda que esteja a quilômetros do
foco dos ataques de extremistas religiosos, que usam o Islã para defender seus
ideais, a população não-muçulmana no Brasil anda desconfiada.
O receio se espalha pelo mundo. Na
Internet e na política, surgem os que condenam todos que seguem o Islã como se
fossem uma legião de fanáticos. Mas o medo justificaria as ofensas?
Para a advogada do Escritório de
Direitos Humanos Frei Tito, Luanna Marley, esse tipo de comportamento é
considerado discriminação e está passível de punição já que a Constituição
Federal garante liberdade religiosa.
“Ainda tem o fato de atribuírem
falsamente um crime a alguém que não cometeu. E isto é calúnia. Nosso código penal
é bem preciso quanto a este tema”, afirma, sobre os que acusam pessoas de
“terrorismo”. Segundo a especialista, a pena para os crimes de xenofobia
(discriminação de origem) e intolerância religiosa varia de um a três anos de
prisão.
Fonte: O POVO

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