domingo, 22 de novembro de 2015

Vítimas do extremismo. Atentados geram hostilidades contra muçulmanos

Motiaa Halabieh mora há cerca de 25 anos no Brasil e diz que apenas
recentemente começou a enfrentar problema de preconceito
 de caráter religioso
Na tarde quente de novembro em Fortaleza, três mulheres andam com a cabeça, o colo e o pescoço cobertos. São muçulmanas e vestem o véu (chamado hijab), conforme a religião orienta. “Vamos sair daqui que essas aí são do Afeganistão”, dizem dois homens que passam por elas. Eles riem. Elas não.

As mulheres não discutem. Seguem, apenas. Colocam óculos escuros e tentam abstrair os insultos, ali na região da Maraponga. Uma delas é a síria Motiaa Halabieh, de 40 anos, que vive no Brasil há 25 anos, os últimos seis em Fortaleza.

“Vem dizer na minha cara, seu velho! Anda, fala na cara!”, grita a mulher na sala de espera de um órgão estadual. É o segundo constrangimento em menos de meia hora. Ela conta ter sido chamada de “terrorista” por um homem, em meio à sessão de fotos para O POVO. Acuado, o suposto agressor sai sem dar explicações.

Moro há muitos anos no Brasil e nunca tinha passado por isso”, relata Motiaa, com mãos e lábios trêmulos. “Acho que andam ouvindo muita bobagem. Nunca tive problemas antes, não com essa agressividade”, narra. Por 15 anos, ela viveu em Foz do Iguaçu, no Paraná, onde a comunidade árabe é grande. Agora, ela quer voltar para lá, um lugar com clima mais amigável para islamitas.
O episódio ocorreu na última semana, poucos dias após os atentados na França, no Líbano e na Nigéria, que juntos deixaram mais de duas centenas de mortos. Ainda que esteja a quilômetros do foco dos ataques de extremistas religiosos, que usam o Islã para defender seus ideais, a população não-muçulmana no Brasil anda desconfiada.
O receio se espalha pelo mundo. Na Internet e na política, surgem os que condenam todos que seguem o Islã como se fossem uma legião de fanáticos. Mas o medo justificaria as ofensas?
Para a advogada do Escritório de Direitos Humanos Frei Tito, Luanna Marley, esse tipo de comportamento é considerado discriminação e está passível de punição já que a Constituição Federal garante liberdade religiosa.
“Ainda tem o fato de atribuírem falsamente um crime a alguém que não cometeu. E isto é calúnia. Nosso código penal é bem preciso quanto a este tema”, afirma, sobre os que acusam pessoas de “terrorismo”. Segundo a especialista, a pena para os crimes de xenofobia (discriminação de origem) e intolerância religiosa varia de um a três anos de prisão.


Fonte: O POVO

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